Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A economia solidária tem por princípios as atividades desenvolvidas pela sociedade civil para a geração de produtos ou serviços com formas de organização e atuação que compreendam:
I
gestão democrática e transparente;
II
solidariedade e intercooperação entre os empreendimentos;
III
autogestão dos empreendimentos;
IV
proteção à saúde do trabalhador e condições de trabalho adequadas e seguras;
V
equidade de gênero;
VI
proteção ao meio ambiente;
VII
não utilização de mão de obra infantil;
VIII
prática de preços justos.