JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A economia solidária tem por princípios as atividades desenvolvidas pela sociedade civil para a geração de produtos ou serviços com formas de organização e atuação que compreendam:

I

gestão democrática e transparente;

II

solidariedade e intercooperação entre os empreendimentos;

III

autogestão dos empreendimentos;

IV

proteção à saúde do trabalhador e condições de trabalho adequadas e seguras;

V

equidade de gênero;

VI

proteção ao meio ambiente;

VII

não utilização de mão de obra infantil;

VIII

prática de preços justos.

Art. 3º, II da Lei Estadual de São Paulo 14.651 /2011