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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 2º

São objetivos do PEFES:

I

contribuir com organizações de autogestão na geração de trabalho e renda;

II

facilitar o intercâmbio entre os empreendimentos;

III

qualificar as pessoas envolvidas com a criação e execução de políticas públicas feitas especialmente para a economia solidária;

IV

criar políticas de finanças solidárias;

V

promover o consumo ético e o comércio justo;

VI

dimensionar e dar visibilidade aos empreendimentos;

VII

promover estudos e pesquisas sobre o tema;

VIII

incentivar a formação de novos grupos de cooperados por meio do apoio às incubadoras de cooperativas, cursos, materiais, seminários e outros meios adequados para o desenvolvimento da economia popular solidária no Estado;

IX

articular e fomentar a economia solidária como instrumento do desenvolvimento local das regiões e municípios, obedecendo e estimulando sua vocação ou potencialidade econômica.

Art. 2º, II da Lei Estadual de São Paulo 14.651 /2011