Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do PEFES:
I
contribuir com organizações de autogestão na geração de trabalho e renda;
II
facilitar o intercâmbio entre os empreendimentos;
III
qualificar as pessoas envolvidas com a criação e execução de políticas públicas feitas especialmente para a economia solidária;
IV
criar políticas de finanças solidárias;
V
promover o consumo ético e o comércio justo;
VI
dimensionar e dar visibilidade aos empreendimentos;
VII
promover estudos e pesquisas sobre o tema;
VIII
incentivar a formação de novos grupos de cooperados por meio do apoio às incubadoras de cooperativas, cursos, materiais, seminários e outros meios adequados para o desenvolvimento da economia popular solidária no Estado;
IX
articular e fomentar a economia solidária como instrumento do desenvolvimento local das regiões e municípios, obedecendo e estimulando sua vocação ou potencialidade econômica.