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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.651 de 15 de dezembro de 2011

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 14.651 /2011