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Lei Estadual de São Paulo nº 14.505 de 21 de julho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto de Promoção Social, Cultural e Educacional São Francisco de Assis, com sede em Araras.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.505 de 21 de julho de 2011