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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 14.309 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 140.723.564.343,00 (cento e quarenta bilhões, setecentos e vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e três reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 121.707.317.121,00 (cento e vinte e um bilhões, setecentos e sete milhões, trezentos e dezessete mil e cento e vinte e um reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 19.016.247.222,00 (dezenove bilhões, dezesseis milhões, duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e vinte e dois reais).

Art. 4º, I da Lei Estadual de São Paulo 14.309 /2010