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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.309 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 2º

A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 140.723.564.343,00 (cento e quarenta bilhões, setecentos e vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta e três reais).

Parágrafo único

- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 14.309 /2010