Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.309 de 27 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
As metas fiscais constantes do anexo a que se referem os artigos 38 e 39 da Lei n° 14.185, de 13 de julho de 2010, ficam reprogramadas na forma do Anexo I desta lei.