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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 14.309 de 27 de dezembro de 2010

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Art. 11

As metas fiscais constantes do anexo a que se referem os artigos 38 e 39 da Lei n° 14.185, de 13 de julho de 2010, ficam reprogramadas na forma do Anexo I desta lei.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 14.309 /2010