Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 14.281 de 20 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.
a
BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.
a
Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar