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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.281 de 20 de dezembro de 2010

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Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.

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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2010.

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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar