Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 14.260 de 17 de setembro de 2010Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Hiroshi Kosuge (Kantiam)" o trecho da SP 249 entre a SP 250, em Apiaí, e o Município de Ribeirão Branco.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.