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Lei Estadual de São Paulo nº 14.260 de 17 de setembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Hiroshi Kosuge (Kantiam)" o trecho da SP 249 entre a SP 250, em Apiaí, e o Município de Ribeirão Branco.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.260 de 17 de setembro de 2010