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Lei Estadual de São Paulo nº 14.160 de 24 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Creche "Maria do Carmo de Abreu Sodré", com sede em Jaboticabal.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 2010.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 14.160 de 24 de junho de 2010