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Lei Estadual de São Paulo nº 13.976 de 10 de março de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Lar Allan Kardec de Paulo de Faria, com sede em Paulo de Faria.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2010.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2010.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.976 de 10 de março de 2010