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Lei Estadual de São Paulo nº 13.947 de 19 de janeiro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto Cultural e Esportivo Meu Futuro, com sede em Guarulhos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 2010.

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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 2010.

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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.947 de 19 de janeiro de 2010