Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.918 de 22 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I
cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II
encaminhar notificações e intimações;
III
expedir avisos em geral.