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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.918 de 22 de Dezembro de 2009


Art. 2º

A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:

I

cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;

II

encaminhar notificações e intimações;

III

expedir avisos em geral.