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Lei Estadual de São Paulo nº 13.880 de 18 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Santos Futebol Clube", a ser comemorado, anualmente, em 14 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.

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BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2009.

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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.880 de 18 de dezembro de 2009