Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.853 de 03 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.