Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.853 de 03 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para habilitar-se ao recebimento desse auxílio, a entidade deverá possuir patrimônio próprio, biblioteca especializada, arquivos documentais acessíveis ao público e atuação efetiva no âmbito da unidade geográfica que representa.