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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.853 de 03 de dezembro de 2009

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Art. 3º

Para habilitar-se ao recebimento desse auxílio, a entidade deverá possuir patrimônio próprio, biblioteca especializada, arquivos documentais acessíveis ao público e atuação efetiva no âmbito da unidade geográfica que representa.