Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.853 de 03 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A instituição em causa deverá ter caráter privado, sem fins lucrativos, registrada como fundação ou associação civil e declarada de utilidade pública.