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Lei Estadual de São Paulo nº 13.851 de 02 de dezembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Octávio Pedro da Silva" o viaduto que é parte integrante do dispositivo localizado no km 366,900 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Pitangueiras.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.851 de 02 de dezembro de 2009