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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.820 de 23 de novembro de 2009

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.

a

BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.

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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar