Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.799 de 10 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Núcleo Social Reluz-Reluz, também designada Núcleo Reluz, com sede na Capital.
É declarada de utilidade pública a Associação Núcleo Social Reluz-Reluz, também designada Núcleo Reluz, com sede na Capital.