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Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.794 de 04 de novembro de 2009

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Art. 9º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 9º da Lei Estadual de São Paulo 13.794 /2009