Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.794 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.