Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.794 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos de Assistentes Jurídicos junto às Promotorias e Procuradorias de Justiça.