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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.794 de 04 de novembro de 2009

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Art. 7º

Caberá ao Procurador-Geral de Justiça, por ato específico, a atribuição da lotação dos cargos de Assistentes Jurídicos junto às Promotorias e Procuradorias de Justiça.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 13.794 /2009