Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.794 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos de Assistente Jurídico serão regidos pelas disposições contidas na Lei Complementar nº 718, de 14 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente as regras do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.