JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.794 de 04 de novembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São requisitos para o provimento dos cargos criados por esta lei:

I

certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

II

ter o candidato boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.

Art. 3º, II da Lei Estadual de São Paulo 13.794 /2009