Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.794 de 04 de novembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para o provimento dos cargos criados por esta lei:
I
certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;
II
ter o candidato boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo.