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Lei Estadual de São Paulo nº 13.716 de 24 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 2º da Lei nº 12.692, de 4 de outubro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, caracterizado no Processo nº 177/2005-PGE, assim se descreve: uma propriedade agrícola com a área de 4,3021ha (quatro hectares, trinta ares e vinte um centiares) de terras, encravada no imóvel com a denominação geral de fazenda Água Limpa, situada no distrito, município e Comarca de Monte Aprazível, possuidora do seguinte roteiro: inicia no marco 1, cravado junto a divisa da Rua Fuad Salim Marina com a área de propriedade do Município de Monte Aprazível, seguindo até o marco 2 com distância de 44, 30m (quarenta e quatro metros e trinta centímetros) e rumo 75º30'11"SE, segue ao marco 3 com distância de 12,00m (doze metros) e rumo 75º30'11"SE, segue ao marco 4 com distância de 115,98m (cento e quinze metros e noventa e oito centímetros) e rumo 75º30'11"SE, confrontando do marco 1 ao 2 com o Sistema de Lazer 12, do marco 2 ao marco 3 com a Rua Camilo Soubhia e do marco 3 ao marco 4 com a Área Institucional 2, todos de propriedade do Município de Monte Aprazível; do marco 4, segue ao marco 17, com distância de 28,19m (vinte e oito metros e dezenove centímetros) e rumo 09º08'50"SW, segue ao marco 16 com distância de 55,12m (cinquenta e cinco metros e doze centímetros) e rumo de 23º04'34"SW, segue ao marco 15 com distância de 77,86m (setenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) e rumo de 22º41'58"SW, segue ao marco 14 com distância de 67,16m (sessenta e sete metros e dezesseis centímetros) e rumo de 22º26'04"SW, segue ao marco 13 com distância de 37,37m (trinta e sete metros e trinta e sete centímetros) e rumo 41º18'36"SW, segue ao marco 12 com distância de 42,29m (quarenta e dois metros e vinte e nove centímetros) e rumo 64º14'35"SW, segue ao marco 11 com distância de 47,41m (quarenta e sete metros e quarenta e um centímetros) e rumo 71º51'54"SW, segue ao marco 10 com distância de 25,32m (vinte e cinco metros e trinta e dois centímetros) e rumo 71º35'39"SW, segue ao marco 08 com distância de 40,06m (quarenta metros e seis centímetros) e rumo 71º23'45"SW, confrontando do marco 4 ao 8 com a área remanescente da matrícula nº 11.758, de propriedade da Fazenda do Estado; do marco 8, segue ao marco 9, com distância de 4,97m (quatro metros e noventa e sete centímetros) e rumo 05º00'33"NW e segue ao marco inicial 1, com distância de 325,70m (trezentos e vinte e cinco metros e setenta centímetros) e rumo 17º11'25"NE, confrontando com a Rua Fuad Salim Marina, de propriedade do Município de Monte Aprazível." (NR)

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 13.716 de 24 de setembro de 2009