Lei Estadual de São Paulo nº 13.687 de 14 de setembro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2009.
CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 2009.