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Lei Estadual de São Paulo nº 13.662 de 02 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estadoa Festa de São Benedito de Itapira, também conhecida como Festa do 13 de Maio, que se realiza, anualmente, entre os dias 1º e 13 de maio, em Itapira.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.

a

CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.662 de 02 de setembro de 2009