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Lei Estadual de São Paulo nº 13.647 de 02 de setembro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales - FACIP, que se realiza, anualmente, no mês de abril, em Jales.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.

a

CONTE LOPES - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 2009.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.647 de 02 de setembro de 2009