Artigo 98, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 98
As compensações efetuadas nos processos de licenciamento e de regularização deverão ser comunicadas pelos órgãos competentes à Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, por intermédio do órgão técnico regional, que manterá registro dos mesmos, contendo, no mínimo:
I
o histórico das análises efetuadas;
II
os índices urbanísticos, ambientais e sanitários adotados;
III
os resultados obtidos na aplicação dos modelos de simulação que correlacionem o uso do solo à qualidade, ao regime e à quantidade de água produzida na APRM-B;
IV
os ganhos decorrentes das medidas de compensação. Seção VI Da Fiscalização Integrada