Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso XII da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São instrumentos de planejamento e gestão da APRM-B:

I

o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA do Reservatório Billings, nos termos da Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997;

II

as Áreas de Intervenção, assim definidas em lei, suas normas, diretrizes e parâmetros de planejamento e gestão da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings;

III

os Planos Diretores e as respectivas leis municipais de parcelamento, de uso e ocupação do solo, devidamente adequadas às normas e parâmetros estabelecidos por esta lei;

IV

os Planos Municipais de Saneamento;

V

o Sistema Gerencial de Informações - SGI;

VI

o MQUAL e outros instrumentos de modelagem matemática da correlação entre o uso do solo, a qualidade, o regime e a quantidade de água nos tributários naturais, reservatório e pontos de captação de água para abastecimento público;

VII

o licenciamento, a regularização, a fiscalização, a compensação financeira, urbanística, sanitária e ambiental;

VIII

o suporte financeiro à gestão da APRM-B, observadas, prioritariamente, as disposições do artigo 2°, "caput" e §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação de seus limites, condicionantes e valores;

IX

a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, disciplinada pela Lei n° 12.183, de 29 de dezembro de 2005;

X

os instrumentos de política urbana previstos na Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais de política urbana, denominada Estatuto da Cidade;

XI

a possibilidade de enquadramento em infração administrativa e consequente imposição de penalidades por infrações às disposições desta lei, nos termos dos artigos 35 a 44 da Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997;

XII

suporte para programas de incentivos, administrativos e financeiros ou tributários, para fins de ampliação de áreas permeáveis, florestadas em propriedades privadas e estímulos às atividades compatíveis com a proteção aos mananciais.