Artigo 46, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 46
Fica criado o Sistema Gerencial de Informações - SGI da APRM-B com a finalidade de:
I
caracterizar e avaliar a qualidade ambiental da ARPM-B;
II
subsidiar as decisões decorrentes das disposições desta lei, constituindo referência para a implementação de todos os instrumentos de planejamento e gestão da APRM-B;
III
disponibilizar a todos os agentes públicos e privados os dados e as informações gerados.