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Artigo 46 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 46

Fica criado o Sistema Gerencial de Informações - SGI da APRM-B com a finalidade de:

I

caracterizar e avaliar a qualidade ambiental da ARPM-B;

II

subsidiar as decisões decorrentes das disposições desta lei, constituindo referência para a implementação de todos os instrumentos de planejamento e gestão da APRM-B;

III

disponibilizar a todos os agentes públicos e privados os dados e as informações gerados.