Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 102, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 102

O Grupo de Fiscalização Integrada é composto por técnicos representantes, no mínimo, dos seguintes órgãos e entidades, dentre outras que poderão ser incorporadas a ele, devidamente indicados pelos respectivos dirigentes:

I

Secretaria do Meio Ambiente, por meio de seus órgãos executores;

II

Prefeitura do Município de São Paulo;

III

Prefeitura do Município de Santo André;

IV

Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo;

V

Prefeitura do Município de Diadema;

VI

Prefeitura do Município Ribeirão Pires;

VII

Prefeitura do Município Rio Grande da Serra;

VIII

Polícia Militar Ambiental;

IX

Secretaria de Saneamento e Energia, por meio de seus órgãos executores;

X

Prestadores de serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos na APRM-B.

Parágrafo único

- O Grupo de Fiscalização Integrada da APRM-B atuará com a participação de, no mínimo, 3 (três) agentes fiscalizadores de órgãos estaduais e municipais, sendo, obrigatoriamente, um agente pertencente ao órgão municipal envolvido.