Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na elaboração da proposta orçamentária para 2010, a projeção das despesas com pessoal e encargos observará:
I
os quadros de cargos e funções a que se refere o artigo 115, § 5º, da Constituição do Estado;
II
o montante a ser gasto no exercício de 2009, a previsão de crescimento vegetativo da folha de pagamento e os dispositivos constitucionais;
III
os limites estabelecidos pela Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.