Artigo 40 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Poder Executivo deverá publicar, quadrimestralmente, no Diário Oficial do Estado, relatórios gerenciais de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social, nos termos da legislação em vigor.