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Artigo 40 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009

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Art. 40

O Poder Executivo deverá publicar, quadrimestralmente, no Diário Oficial do Estado, relatórios gerenciais de receitas e despesas, detalhando a execução orçamentária correspondente aos recursos aplicados em cada organização social, nos termos da legislação em vigor.

Art. 40 da Lei Estadual de São Paulo 13.578 /2009