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Artigo 39 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009

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Art. 39

As metas do resultado primário e do resultado nominal, para o exercício de 2009, estabelecidas na forma do Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 13.124, de 8 de julho de 2008, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do Anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.

Art. 39 da Lei Estadual de São Paulo 13.578 /2009