Artigo 39 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 39
As metas do resultado primário e do resultado nominal, para o exercício de 2009, estabelecidas na forma do Anexo de Metas Fiscais, da Lei nº 13.124, de 8 de julho de 2008, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do Anexo de Metas Fiscais que integra esta lei.