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Artigo 38 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009

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Art. 38

Será prevista na lei orçamentária para 2010 a destinação de recursos do tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 38 da Lei Estadual de São Paulo 13.578 /2009