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Artigo 37 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009

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Art. 37

Para cumprimento do disposto no artigo 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 37 da Lei Estadual de São Paulo 13.578 /2009