JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Para efeito do disposto no artigo 13, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e as Universidades Estaduais encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2010, até o último dia útil do mês de julho de 2009, observadas as disposições desta lei.

Art. 20 da Lei Estadual de São Paulo 13.578 /2009