Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2010 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta lei, e devem observar as seguintes diretrizes:
I
redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;
II
geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;
III
garantia da segurança pública e promoção dos direitos humanos.