JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2010 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta lei, e devem observar as seguintes diretrizes:

I

redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;

II

geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;

III

garantia da segurança pública e promoção dos direitos humanos.

Art. 2º, II da Lei Estadual de São Paulo 13.578 /2009