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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009

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Art. 13

A proposta orçamentária do Estado para 2010 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2009, contendo:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária;

III

demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 13.578 /2009