Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.578 de 08 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
A proposta orçamentária do Estado para 2010 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2009, contendo:
I
mensagem;
II
projeto de lei orçamentária;
III
demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.