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Lei Estadual de São Paulo nº 13.525 de 29 de abril de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo - SBPSP, com sede na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009. BARROS MUNHOZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 2009.

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Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar


Lei Estadual de São Paulo nº 13.525 de 29 de abril de 2009