Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Governador do Estado nomeará os membros titulares e suplentes do CONSEMA, indicados pelos dirigentes das entidades e dos órgãos representados.