Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Executiva atuará como unidade de apoio, encarregada de desempenhar atividades administrativas e propiciar os meios necessários para o adequado funcionamento do CONSEMA, dando o encaminhamento adequado às suas deliberações e recomendações.
Parágrafo único
- O Secretário Executivo do Conselho, ou seu substituto eventual, será designado pelo Secretário do Meio Ambiente.