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Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009

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Art. 3º

O CONSEMA terá a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Secretaria Executiva;

III

Plenário;

IV

Comissões Temáticas;

V

Câmaras Regionais.

Parágrafo único

- Caberá à Secretaria do Meio Ambiente prover suporte administrativo, financeiro e operacional ao Conselho, como unidade integrante do Gabinete do Secretário.