Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CONSEMA terá a seguinte estrutura:
I
Presidência;
II
Secretaria Executiva;
III
Plenário;
IV
Comissões Temáticas;
V
Câmaras Regionais.
Parágrafo único
- Caberá à Secretaria do Meio Ambiente prover suporte administrativo, financeiro e operacional ao Conselho, como unidade integrante do Gabinete do Secretário.