Artigo 14 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
O regimento interno do CONSEMA disporá sobre a organização, o funcionamento, as atribuições e outras matérias de interesse do Plenário, das Comissões Temáticas e das Câmaras Regionais.