Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.507 de 23 de abril de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Cabe às Comissões Temáticas analisar e propor ao Plenário normas e medidas destinadas à gestão da qualidade do meio ambiente.

Parágrafo único

- As Comissões Temáticas terão sua composição, suas atribuições e funcionamento definidos no ato de sua criação, na forma a ser disciplinada pelo regimento interno do CONSEMA.